O Senado aprovou nesta terça-feira (25), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 26 de 2020, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A PEC foi aprovada por unanimidade e promulgada em sessão solene do Congresso na quarta-feira (26). A aprovação em definitivo da PEC, que já havia passado pela Câmara, ocorre no dia da Educação Infantil.

 

O Fundeb atende todas as etapas anteriores ao Ensino Superior e representa 63% do investimento público em Educação Básica. Os recursos do fundo são destinados às redes estaduais e municipais de educação, conforme o número de alunos matriculados na educação básica.

 

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A proposta aumenta de forma gradativa a participação da União no Fundeb passando dos atuais 10% até chegar, em 2026, a 23%. Isso ampliará o investimento na educação do país. Segundo o relator da matéria no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), em 2026 o investimento chegará a R$ 5,5 mil por aluno. Hoje, esse investimento é de R$ 3,6 mil.

 

O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final de 2020. Caso o fundo não existisse, o investimento por aluno seria, segundo Arns, em torno de R$ 500.

 

Aplicação dos recursos

 

O texto também prevê o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um parâmetro de financiamento educacional – previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais. São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras.

 

O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação. “A constitucionalização do CAQ é inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação”, afirmou Arns em seu relatório.

 

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A proposta traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses novos critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal. A PEC prevê também a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados.

– Assim, cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos – disse Arns em seu relatório.

 

O que muda no Fundeb?

 

1- O prazo de vigência do Fundeb

Não haverá mais o prazo de vigência. Assim, o Fundeb torna-se uma política permanente do Estado brasileiro. Mas isso não significa que o mecanismo permanecerá imutável indefinidamente. Periodicamente, o Congresso Nacional revisará o funcionamento do fundo. 

 

 2- O tamanho da complementação da União  

 

A complementação da União aumentará de 10% para 23% sobre o total arrecadado pelos 27 fundos estaduais. Esse crescimento será gradual, até 2026 (com 12% em 2021). Em valores atuais, isso significa expandir a complementação anual de R$ 15,8 bilhões para R$ 36,3 bilhões. O valor do investimento adicional total até 2026 (65 bilhões) é equivalente a 0,7% da arrecadação federal prevista para o período. 

 

3- As regras de distribuição da complementação da União 

 

A complementação da União, agora de 23% sobre o total arrecadado pelos fundos estaduais, passa a ser dividida em três partes, cada uma sendo direcionada segundo critérios diferentes, conforme abaixo: 

– 10 pontos percentuais (p.p) seguindo o critério atual, ou modelo “VAAF”, destinado aos estados mais pobres. O percentual utilizado nesse modelo não terá modificação ao longo da transição;

– 10,5 p.p serão distribuídos às redes de ensino, independentemente do estado de origem, com menor Valor Aluno/Ano Total (VAAT). A diferença do VAAF para o VAAT é que o segundo considera também outras receitas vinculadas à Educação fora do Fundeb; por isso, o modelo “VAAT” é o mais equitativo, permitindo que o recurso chegue onde mais precisa. 

Destaca-se ainda que 50% desses recursos (ou 5,25 p.p da complementação) deverão ser destinados à Educação Infantil. Em caso de falta de vagas na rede pública, esses recursos poderão ser destinados a escolas de Educação Infantil conveniadas com o poder público. Esse modelo será implementado gradativamente a partir de 2021;

– 2,5 p.p serão distribuídos às redes de todo o Brasil que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e que tiverem evolução nos indicadores de atendimento, aprendizagem e redução de desigualdades. Esse modelo será implementado paulatinamente a partir de 2023.  

 

4- Repartição do ICMS entre os municípios

 

A regra de distribuição da cota municipal do ICMS passa a ser de 65% por VAF e 35% de acordo com critérios definidos em lei estadual. Pelo menos 10 dos 35 p.p serão distribuídos por indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade na rede do município, considerado o nível socioeconômico dos alunos. Isso significa, pelo menos, R$ 12 bilhões (em valores de 2019) distribuídos por critérios de qualidade e equidade educacional, definidos em cada estado.
Os estados terão dois anos para aprovar leis que versem sobre a nova distribuição do ICMS. 

 

5- Subvinculação do Fundeb e de MDE para despesas específicas

 

No mínimo, 70% dos recursos recebidos por meio do Fundeb deverão ser destinados à remuneração dos profissionais da Educação na ativa (atenção: abarca mais categorias de profissionais, como merendeiras e vigilantes). Dos recursos relativos à complementação da União no modelo “VAAT” (10,5 p.p), pelo menos 15% deverão ser aplicados em despesas de capital (que são obras e investimentos). A partir da aprovação da PEC, a Constituição Federal passará a vedar o uso de recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento da Educação para o pagamento de aposentadorias e pensões. Tal já era o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), em interpretação da Lei nº 9.394/1996, mas muitas redes de ensino fazem essa aplicação equivocada.  

 

6- Previsões constitucionais, padrões mínimos de qualidade e CAQ

 

Será mantida a previsão constitucional do piso salarial do magistério público, regulamentado em lei específica. A Constituição passará a determinar que o regime de colaboração federativa deverá também assegurar a qualidade e a equidade do ensino, considerando inclusive que cada localidade deverá exercer ação redistributiva em relação a suas escolas (equidade interna). Além disso, a Constituição também definirá que o padrão mínimo de qualidade considerará as “condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade”, determinadas por lei complementar de regime de colaboração educacional. A mudança não se refere especificamente ao Fundeb, mas ao conjunto de regras do financiamento da Educação.  

 

7- Transparência e controle social do Fundeb 

 

Será mantida a previsão dos Cacs, com autonomia e competência previstas em lei, com a nova possibilidade de que sejam integrados aos demais conselhos de Educação. Ademais, será garantido, constitucionalmente, no Art. 163-A, a rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados fiscais e contábeis, com divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme propõe a PEC 26/2020.  

 

8- Cesta de tributos distribuídos pelo Fundeb

 

Serão excluídas das cestas de tributos as compensações relativas à Lei Kandir (cerca de R$ 1 bi em 2020, na soma do Brasil). Na eventualidade de extinção ou substituição de impostos por reforma tributária, será garantida aplicação equivalente à anteriormente praticada no Fundeb e nas despesas com MDE.

 

Com informações da Agência Brasil e Todos pela Educação