Iniciamos o mês de setembro com o pé direito aqui no Webinar PVE! Carlos Sanches retorna ao webinar, junto de Carolina Nunes, do Instituto Votorantim, para falar dos desafios que as secretarias municipais de Educação enfrentam a partir de agora, com o início do período eleitoral nos municípios.  O pleito tem data marcada de 15 de novembro, para o primeiro turno, e 29 de novembro para as cidades que realizarem segundo turno. Com a transição de gestão em vista, o especialista em gestão educacional do PVE, Carlos Sanches, elencou pontos de atenção pra gestores de todo o Brasil neste período. Confira!

 

Vedações eleitorais

O primeiro conselho do prof. Carlos Sanches é ter à mão os dois documentos que ditam as regras na eleição de 2020: a lei nº 9504/1997, que versa sobre as regras para a realização de eleições brasileiras,  em destaque, o artigo 73, e a Emenda Constitucional 107/2020que determina as características das eleições deste ano. Muitas condutas já estão proibidas no início deste mês de setembro, quando faltam pouco mais de 70 dias para o pleito, e continuarão suspensas até o final do ano de 2020. 

 

Clique no assunto para ler o que pode e o que não pode:

 

– Gastos com pessoal — Artigo 73, incisos V e VIII, da lei 9504/1997

– Gastos com publicidade institucional, em relação a pandemia de Covid-19 — EC 107, art 1º, § 3º, incisos VII e VIII

– Gastos com publicidade em período eleitoral — Artigo 73, inciso VI, itens b e c, da lei 9504/1997

– Transferência governamental de recursos — Artigo 73, inciso VI, item a, da lei 9504/1997

 

Confira a apresentação de Carlos Sanches sobre as vedações no período eleitoral 

 

Carlos Sanches ainda alerta para as outras ocorrências previstas na lei 9504/97, que são pertinentes ao dia a dia das secretarias de Educação. Até 31 de dezembro de 2020, seguem vedadas as seguintes condutas previstas no Artigo 73:

 

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

 

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

 

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

 

IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

 

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V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

 

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

 

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

 

Confira a apresentação de Carlos Sanches sobre as vedações no período eleitoral

 

Comunicados para a comunidade escolar

Para não configurar favorecimento entre candidatos, gestões atuais devem limitar suas comunicações a informações essenciais para a garantia dos direitos da população. O que isso significa: nada que pode ser interpretado como propaganda para alguma administração local e/ou candidato. 

 

Confira exemplos:

O que pode

Alunos! Retirem suas atividades impressas na escola X, nos dias 1, 2 e 3.

 

O que não pode

Alunos! Graças a administração do prefeito Y, temos atividades para retirada na escola X, nos dias 1, 2 e 3

 

Acesse aqui o documento completo do TSE com a lista de vedações

 

 

Materiais deste webinar:

— Assista à videoconferência completa: clique aqui

— Acesse a apresentação de Carlos Sanches sobre o assunto: clique aqui

— Acesse a lista completa de vedações do Tribunal Superior Eleitoral: clique aqui