Dúvidas jurídicas em relação à gestão educacional? Advogado Sílvio Graboski responde perguntas; confira

 

Em tempos tão incertos, todos os dias surgem novos desafios para os gestores educacionais e escolares em todo o país. Por ser um eventos sem precedentes na história moderna, a legislação muitas vezes não acompanha os novos impasses e condições trazidos pela pandemia do covid-19. Foi pensando nisso que o Webinar PVE convidou o advogado Sílvio Graboski, assessor jurídico da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de São Paulo, para conversar sobre as novas adversidades que gestores enfrentam.

 

— O direito educacional também não tem respostas para todas as perguntas que aparecem agora — explica o especialista, que também gere uma empresa de direito educacional.

 

Apesar de os desafios serem inéditos, Sílvio aponta a necessidade do amparo legal nas decisões tomadas pelos gestores. Por tratar-se de rede pública, todos os atos são jurídicos e precisam estar previstos em alguma regulamentação, seja municipal, estadual ou federal. Alguns dos desafios da pandemia estão sendo regulamentados federalmente, como a questão dos 200 dias letivos que viraram 800 horas. Cada localidade traz questões singulares e o assessor jurídico da Undime-SP respondeu a algumas durante a conversa. Confira:

 

Aumento do número de matrículas vindas das redes particulares

As redes públicas não estão recebendo recursos pelo número de matrículas que elas têm hoje, mas sim pelo número de alunos matriculados em 2019. Por conta da pandemia, o INEP publicou uma portaria considerando o dia 11 de março desse ano será a data de referência para a concretização dos dados para o Censo Escolar. Isso significa que, para o ano letivo de 2021, caso o Fundeb seja renovado e se mantiver o sistema de receber pelo ano anterior, os municípios vão receber pelo número de matrículas de 11 de março de 2020. Ou seja, matrículas recebidas agora só entrariam nos cofres das prefeituras em 2022. As prefeituras teriam que trabalhar nesse ano e no próximo sem receber por esse aluno.

 

Contratações extras

No que diz respeito à nomeação de servidores efetivos, a lei complementar 173 só autorizou a reposição para casos de aposentadoria, falecimento e desligamento. Pode surgir mais demanda, por uma questão de divisão das turmas para evitar aglomeração ou aumento do número de matrículas vindos da rede particular. Por enquanto, não enxergo outra opção além da contratação temporária, porque elas não foram vedadas pela lei. Mas a contratação temporária precisa ser justificada e depois fica à critério de cada Tribunal de Contas aceitar ou não essa justificativa, é um risco que o gestor corre. Também há a questão da lei eleitoral. Ela não proíbe a nomeação de servidores efetivos desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes da data limite. A legislação eleitoral também não proíbe a contratação temporária, mas fala em serviços essenciais. Só que a própria lei eleitoral não é unânime em ver a Educação como essencial ou não. O administrador corre algum risco com a lei eleitoral em função disso e cada Tribunal Regional Eleitoral decide se a Educação é essencial ou não. Caso seja, as contratações temporárias estão autorizadas. Caso não seja, não estão.

 

Aprovação e reprovação de alunos

Não se está propondo alterar o regimento escolar para alterar essa questão por causa da pandemia. A questão pedagógica deve ser levada a sério porque o aluno não pode ser prejudicado, mas também não pode ser promovido sem ter aprendido o conteúdo. Então cabe às escolas não encerrar o ano letivo de qualquer jeito. Quando as aulas voltarem e sentirem que não há necessidade de cumprir as 800 horas porque se fez atividades remotas, mas o diagnóstico mostrar que os alunos estão defasados, tanto a LDB quanto mostra que o professor é obrigado a ministrar a recuperação, o aluno tem direito a isso. O ano letivo não é obrigado a seguir o ano corrente; o ano letivo de 2020 pode chegar a 2021.

 

Gratificações

A suspensão de gratificações é algo que precisa ser examinado na legislação de cada município. Por exemplo, a Gratificação de Local de Difícil Acesso (LDA) não são todos os municípios que tem, então isso não é um direito nacional. Não existe uma lei que garante como o 13º salário, que está na Constituição. Cada município estabelece seus critérios e esses podem ser diferentes dos demais. Para saber se pode ser suspenso ou não, é preciso olhar o que diz na lei municipal. De maneira geral, usando a LDA de exemplo, obviamente o professor está trabalhando em casa, em tese, não haveria o porquê pagar a gratificação de difícil acesso. Dependendo do que diz na lei, a prefeitura poderia não pagar essa gratificação. Agora, para transformar essa gratificação em outra coisa, como um auxílio internet ao professor, precisaria ser feito por lei, enviado e aprovado pela câmara municipal. Atualmente, estamos diante de uma encruzilhada, porque a lei complementar 173 proibiu a concessão de qualquer tipo de vantagem até o final da pandemia. A gratificação de difícil acesso pode ser suspensa, mas o administrador não pode pagar o auxílio internet. O que sugiro e pode ser feito é a contratação de uma empresa que forneça internet para o computador do professor, é diferente porque não recebe esse valor no holerite, mas receberá o serviço necessário.

 

 

Materiais deste webinar:

— Assista à videoconferência completa: clique aqui

 

O PVE continua promovendo webinars abertos ao público para ajudar gestores durante a pandemia de Covid-19. Na quarta-feira (24), Carlos Sanches recebe as secretárias de Educação das cidades mineiras de São Gonçalo do Abaeté (MG) e Guarda-Mor, participantes do PVE, para contar como as redes municipais foram reorganizadas durante a pandemia de Covid-19. Acompanhe, ao vivo, a partir das 10h.  Inscreva-se neste webinar e confira a programação da semana aqui.