De Olho na transição é uma série de vídeos do programa Parceria pela Valorização da Educação (PVE) com Carlos Sanches, consultor em gestão da educação. Elencamos quais são os principais assuntos que vocês, gestores, precisam estar atentos na transição de governo que se aproxima a partir das eleições municipais. O terceiro assunto é a aplicação de recursos da Educação antes do fim da gestão. Confira também todos os vídeos da série!

 

 

A última data para o expediente bancário é 30 de dezembro de 2020. Até lá, como a sua secretaria vai organizar as contas antes da troca de gestão? Estamos em uma corrida contra o tempo e é por isso que é hora de olhar para o orçamento municipal, ver o que falta aplicar, o que já foi aplicado e como se adequar à regra prevista na legislação.

 

5% do Fundeb

 

Até o final do ano fiscal, é preciso se certificar que 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica tenham sido aplicados pela gestão que se encerra em 2020. Mesmo que tenha reeleição no seu município, a legislação tem que ser cumprida, para evitar problemas na prestação de contas.

 

A lei 11.494/2007 determina como será a arrecadação e a aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Dentro dessa lei, o artigo 21, o inciso segundo prevê que, no máximo 5% da receita total do Fundeb pode ser remanejado para que a aplicação ocorra no primeiro trimestre do próximo exercício.

 

— Essa lei não trata do fim da gestão ou do ano letivo. Pelo contrário, ela disciplina a utilização dos recursos — explica Sanches.

 

Quando isso não é feito de acordo com o que diz a legislação, em todas as receitas, o município fica com pendências junto ao Tribunal de Contas. Isso faz com que o município não receba transferências voluntárias dos estados e da União.

 

— No caso do Fundeb, o artigo 21 prevê até a possibilidade de intervenção no município. A partir daí, cabe ao Ministério Público tomar as providências legais cabíveis — pontua. 

 

Para regularizar, siga a estrutura administrativa própria do seu município. Usualmente, é preciso buscar as informações das receitas e da aplicação dos recursos nas secretarias de Administração, Fazenda ou Finanças, ou ainda no setor de Contabilidade da prefeitura. Carlos aconselha que em caso de falhas na comunicação com o setor responsável financeiramente ou dificuldade de obtenção das informações, que entre em contato com o(a) prefeito(a).

 

25% dos impostos

 

Os municípios são obrigados, por lei, a aplicar pelo menos 25% da receita dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. É importante verificar se isso está sendo encaminhado dentro do prazo desse ano fiscal, que se encerra em 30 de dezembro.

 

Para verificar se a receita foi corretamente alocada, entre em contato com as secretarias de Administração, Fazenda ou Finanças ou o setor de Contabilidade da prefeitura, conforme o município foi organizado. Caso isso não tenha sido empregado ainda, é possível acionar as áreas responsáveis e solicitar, por meio de ofício, que as medidas sejam providenciadas brevemente. 

 

A falta da regularização dos 25% dos recursos pode vir a gerar improbidade administrativa para os funcionários envolvidos.

 

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