Com todas as mudanças que os sistemas educacionais estão passando em função da pandemia de Covid-19, o fechamento das contas ao final do ano de 2020 pode parecer um pouco mais complicado, mas não se preocupe! O especialista em gestão pública do PVE, Carlos Sanches, apresentou na manhã desta quinta-feira (6), no Webinar PVE, todos os pontos aos quais os secretários devem ficar atentos para a prestação de contas antes da troca de gestão.

 

De acordo com Sanches, a melhor maneira de organizar a prestação de contas é demonstrar e comprovar, por meio de documentos, os seguintes fatores:

 

 

 

— Demonstração do quadro de pessoal inicial previsto para 2020

Mostre como você havia planejado o ano, quantidade de alunos, turmas, escolas e profissionais, antes da pandemia.

 

— Demonstração do quadro de pessoal durante a interrupção das aulas presenciais

Mostre quantos profissionais foram/estão sendo necessários para garantir os direitos dos alunos durante o período de interrupção das aulas presenciais

 

— Reorganização do ano letivo de 2020

Saber como será finalizado o ano letivo de 2020 é necessário para poder estimar as receitas vindas para o financiamento da Educação e o que será executado ainda no ano fiscal de 2020. Para isso, acesse o material complementar desenvolvido por Sanches, com orientações para o retorno presencial. 

 

— Demonstração do quadro de pessoal necessário para conclusão do ano letivo de 2020

Organizado o ano letivo de 2020, mostre o que será preciso para que esses planos se concretizem: profissionais, equipamentos, gêneros alimentícios, despesas de transporte, etc

 

Leia também: Conheça a ferramenta que facilita o processo de transição da secretaria de Educação

 

Carlos reitera que, em função da troca de gestão prevista para a virada do ano fiscal, tudo o que será executado neste ano deve ter suas contas prestadas até 30 de dezembro de 2020, que é o último dia útil bancário do ano. Mesmo com as recomendações acima, cada município enfrenta uma realidade diferente em relação ao combate a pandemia e a garantia dos direitos dos estudantes.

 

— Não tem receita de bolo, porque cada realidade é única. Não temos como engessar. A organização do ano letivo precisa ocupar a maior parte do esforço do secretário de Educação e sua equipe neste momento — acredita Sanches.

 

Em função da pandemia e também do ano eleitoral, vale lembrar que também não está permitida a contratação de profissionais que não sejam reposições no quadro funcional. Veja o trecho que fala sobre proibições de contratações na Lei Complementar 173/2020:

 

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de
despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

 

Por fim, o especialista em gestão do PVE aconselha que secretários e gestores acompanhem a arrecadação com os setores responsáveis na prefeitura de cada cidade, porque a tendência é de diminuição nesse valor.

 

— Tenham muito cuidado, planejem em relação as receitas. Sentem com o setor competente da prefeitura e vejam a estimativa de arrecadação prevista para 2020.

 

Leia também: Dúvidas jurídicas em relação à gestão educacional? Advogado Sílvio Graboski responde perguntas

 

 

Materiais deste webinar:

— Assista à videoconferência completa: clique aqui

— Acesse a apresentação de Carlos Sanches sobre o assunto: clique aqui

— Acesse ao conteúdo exclusivo: orientações para o retorno das aulas presenciais: clique aqui